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Saiba como dar o primeiro passo para empreender e conheça os tipos de empresas disponíveis 

Com a pandemia da Covid-19, muitas pessoas optaram por empreender em diversas áreas para conseguir uma renda extra ou para ter um novo trabalho fixo, seja no setor de alimentos, serviços etc. Isto motivou um aumento expressivo no número de CNPJs abertos no Brasil.

De acordo com o boletim do Mapa de Empresas do 1º Quadrimestre de 2022, divulgado pelo Ministério da Economia, exatas 1.350.127 empresas foram abertas nos primeiros quatro meses de 2022, um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período de 2021. Destas, 99,4%, ou 1.114.826 são empresários individuais, incluindo o conhecido microempreendedor individual, o MEI. 

O tempo para abrir uma empresa também diminuiu consideravelmente, agora é necessário um dia e 16 horas, um dia e 13 horas a menos quando comparamos com os quatro primeiros meses de 2021. Ou seja, o empreendedor leva 48,1% menos tempo para estar com o seu CNPJ na mão e começar a empreender. 

Por isso, confira, neste artigo, qual o tipo de empresa que mais atende o que você precisa e o que você deve fazer para abrir seu CNPJ e empreender!

Tipos de Empresa 

Microempreendedor Individual (MEI) 

Categoria que mais cresceu nos dois últimos anos, o microempreendedor individual, mais conhecido pela sigla MEI, pode começar seu negócio pagando um baixo valor de contribuição mensal, tendo um limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Este tipo de empresa abrange uma série de ocupações, que incluem: proprietário de lanchonete ou restaurante independente, fabricante de alimentos como amendoim, balas, chá, laticínios, massas, confeiteiro etc. Você pode conferir a lista completa clicando aqui. 

Além de contar com seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, o MEI tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, salário-maternidade, entre outros; contribuição previdenciária, dispensa da obrigação de alvará e licença para executar suas atividades, acesso facilitado a linhas de crédito com juros reduzidos e, principalmente, a emissão de nota fiscal, garantindo mais transparência e segurança para os clientes. 

Para ser MEI, é necessário fazer o cadastro de forma gratuita acessando o Portal do Empreendedor, ir até a opção “Quero ser MEI”, clicar em “Formalize-se”, seguir as instruções que aparecerem nas telas seguintes e seu cadastro já estará pronto! 

As únicas obrigações que o MEI deve cumprir são: 

Pagamento da tributação mensal

Todo mês, o microempreendedor individual deve pagar sua contribuição mensal para os órgãos federais através de uma guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que assegura o direito aos benefícios previdenciários.

O valor é composto por 5% do salário mínimo do ano vigente mais R$ 1 do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 do ISS (Imposto sobre Serviços). A tributação varia conforme a categoria de atividade do MEI, ficando assim:  

  • Empresas do comércio ou indústria: R$ 61,60 (sendo R$ 60,60 para o INSS + R$ 1 de ICMS); 
  • Prestação de serviços: R$ 65,60 (sendo R$ R$ 60,60 para o INSS + R$ 5 de ISS); 
  • Comércio e serviços: R$ 66,60 (sendo R$ R$ 60,60 para o INSS + R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS). 

Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

 O empreendedor que atua como MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha faturamento.

Se você abriu seu cadastro como MEI neste ano fique tranquilo: a declaração será enviada apenas no ano que vem. O valor da declaração é calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa funcionou durante o ano. 

A entrega é feita totalmente on-line, através da página dedicada no site da Receita Federal. Basta digitar o CNPJ e seguir para o preenchimento da declaração. 

Microempresa (ME)  

Para quem quer investir mais, abrir uma microempresa (ME) pode ser a melhor opção. O limite anual de faturamento sobe para R$ 360 mil, aumentando as chances de ganhos, dentre as vantagens estão:  

  • Contratação de 09 funcionários (segmento de comércio e serviços) até 19 funcionários (segmento industrial); 
  • Criar uma sociedade empresarial com um ou mais sócios; 
  • Definir até quatro categorias de natureza jurídica; 
  • Escolha do regime tributário: Simples Nacional (ou Super Simples), Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Com relação ao regime de impostos, o Simples Nacional (ou Super Simples) também possui o recolhimento unificado por meio do DAS, assim como o MEI. A diferença aqui é que são recolhidos impostos municipais, estaduais e federais (como INSS, ISS, ICMS, PIS, COFINS, IPI etc.), mas todos são pagos em um só documento, simplificando a contabilidade. É importante mencionar que as alíquotas variam conforme o segmento que você atua e o faturamento mensal. 

Outro ponto que merece destaque quando se pensa em abrir uma microempresa é a redução de obrigações trabalhistas, como a dispensa de fixação de quadro de trabalho, anotações de férias em livros de registros, comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Previdência e outras. 

Para abrir sua microempresa, considere que o processo leva mais tempo quando comparamos com o MEI, uma vez que existem mais etapas, que são: 

Contratação de um contador

 Antes de tudo, contrate um contador, já que ele será a peça fundamental para que a saúde financeira de sua empresa esteja em dia, além disso, ele será o responsável pelo livro-caixa, documento que ajuda no registro contábil e no cálculo de tributos da sua empresa. 

Procurar a direção correta

Caso queira buscar orientações sobre o mercado que seu negócio vai atuar e fazer um planejamento estratégico, vá até o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) da sua cidade.

A instituição oferece consultoria sem custos on-line, mentorias com especialistas para vender pela internet e cursos gratuitos para melhorar a qualidade da sua empresa em todos os aspectos. 

Definir sua natureza jurídica

Existem várias opções societárias para definir como será o seu negócio. Se não houver sócios, você pode escolher entre empresa individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Caso existam um os mais sócios, pode-se abrir uma Sociedade Empresária Limitada ou uma Sociedade Anônima (S/A). 

Estabeleça um nome jurídico e fantasia

Já imaginou que o nome que você pensou para sua microempresa está sendo usado por outro? Por isso, acesse o site da Junta Comercial do seu estado para consultar se existe um nome idêntico ou semelhante ao da sua empresa.

Está tudo certo? Então registre os nomes, por meio da Razão Social, na própria Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Lembre-se de que o nome jurídico (Razão Social) é aquele que estará em documentos e transações legais, enquanto o nome fantasia será usado para divulgar seu negócio comercialmente. 

Escolha as áreas de atuação e o local

Defina em quais segmentos seu negócio irá atuar utilizando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), uma vez que a regulação e a tributação dependem disso. Depois disso, veja se é possível constituir sua microempresa em sua cidade acessando o portal REDESIM. Se por acaso seu município não aderiu a REDESIM, a viabilidade só pode ser consultada na Prefeitura ou Secretaria Municipal, em um local específico. 

Faça um contrato social

Uma das partes mais importantes na hora de abrir uma microempresa é a criação do contrato social, documento que define as atividades que sua empresa irá exercer e o seu funcionamento, além da participação de capital sua e dos sócios, caso houver. 

Registre a empresa na Junta Comercial

Confira diretamente na REDESIM se você pode abrir sua empresa com a atividade, local e nome escolhidos. Se tudo estiver correto, entre no site da Receita Federal para imprimir e preencher o Documento Básico de Entrada (DBE), que garante a validade jurídica da empresa e possibilita o registro na Junta Comercial do seu estado. Com o DBE aprovado, a Junta irá fornecer tanto o CNPJ quanto o Número de Identificação do Registro da Empresa, o NIRE. 

Inscrição Municipal e Estadual

Se o município estiver cadastrado na REDESIM, a inscrição acontece automaticamente, bastando desbloquear por meio do número de protocolo que foi gerado no site. Em outros casos, é necessário verificar com a Prefeitura da sua cidade.  

Conectividade Social

Uma vez que sua microempresa deverá pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Previdência Social, realize o cadastro de Conectividade Social no portal da Caixa Econômica Federal. Para acessar, adquira um certificado digital no padrão ICP-Brasil. 

Opcional – Registre sua marca

Se quiser divulgar sua marca, você deve registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Lembrando que esta etapa não é obrigatória, portanto, não fazendo parte do registro no Cartório ou Junta Comercial. 

Seguindo todos estes passos, seu negócio estará pronto para funcionar! 

Continue de olho no Blog da Cetro e fique por dentro de todos os nossos conteúdos, eles são feitos para ajudar você e sua empresa a evoluir sempre! 

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