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11 de julho de 2024

Como exportar seu produto: confira o passo a passo

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Você tem dúvidas de como exportar seu produto? Nosso time separou tudo o que você precisa saber para seu negócio evoluir.

Você sonha em vender seu produto em diferentes partes do mundo, mas sempre pensou que isso seria impossível? A época das limitações geográficas está no passado, a exportação é uma realidade de muitos empreendedores e você pode ser o próximo!

Continue lendo este artigo e confira como pode ser fácil dar esse passo inovador no seu negócio!

Existem duas formas de exportar seus produtos: a direta e a indireta. A exportação direta acontece quando o próprio empreendedor cuida de todo o processo, enquanto a indireta é realizada pelas chamadas trading companies, companhias que atuam como intermediárias e se responsabilizam por toda a parte burocrática da exportação.

Se você optou pela exportação direta, saiba que a primeira coisa que você deve fazer é correr atrás de toda a documentação para que o processo ocorra de acordo com as regras aduaneiras. Se sua empresa não tiver pendências fiscais, é provável que seja relativamente fácil obter os documentos necessários.

  • Cadastro no RADAR/Siscomex: Após sua empresa estar regularizada perante o fisco, a Sefaz do seu estado e a Junta Comercial, você deve fazer o cadastro como exportadora no Registro de Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Dependendo do tipo de mercadoria, talvez seja necessário fazer o registro em um dos sistemas específicos que constam no site do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
  • Fatura Proforma: Documento referente ao processo de negociação entre o exportador e o importador. Ele indicará os detalhes acordados de uma compra específica.
  • Fatura Comercial ou Commercial Invoice: Documento de natureza contratual, espelha a operação de compra e venda entre o importador e o exportador.
  • Packing List: Discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada. O objetivo é facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote.
  • Nota Fiscal de Exportação (NF-E): Ela traz todas as informações sobre a mercadoria, para que ela possa circular entre o país de origem e o de destino. Ela é essencial para realizar o despacho aduaneiro e o embarque.
  • DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Siscomex: Documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística. Ela define o enquadramento da operação e serve de base para o despacho aduaneiro.
  • Certificado de origem (dependerá do acordo comercial entre os dois países, se houver): É um documento que assegura a origem da mercadoria, certificando que ela foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos.
  • Conhecimento de Embarque: Transmite a posse da mercadoria, oficializa a contratação da operação do transporte internacional, comprova o recebimento da carga na origem, além da obrigação de entregá-la no destino, constituindo a prova de posse e propriedade da mercadoria. O documento pode ser emitido pela companhia responsável pelo transporte.
  • Apólice de Seguro de Transporte: É a forma de proteger o transportador de riscos no trajeto, como acidentes, roubos e avarias na carga. Esse seguro tem como objetivo cobrir possíveis danos e prejuízos causados a carga transportada.
  • Carta de Crédito: É uma modalidade de pagamento que possui regulação internacional, além da intermediação de um ou mais bancos. Ela garante a segurança da transação comercial entre exportador e importador.

Após você separar toda a documentação, é necessário elaborar uma estratégia integrada de exportação. Afinal, cada país tem uma política de importação e legislação aduaneira e você deve se certificar de que sua carga seja admitida no país de maneira totalmente legal.

Para isso, você pode contar com o auxílio de um agente de carga para te guiar durante esse processo e assegurar o custo-benefício da operação.

Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) servem para definir os direitos e as obrigações recíprocas do exportador e importador, padronizando as definições e determinando regras internacionais, imparciais e de caráter uniformizador, promovendo a organização do Comércio Exterior.

São eles:

  1. EXW: — Ex Works: Na Origem (local de entrega nomeado);
  2. FCA — Free Carrier: Livre no Transportador (local de entrega nomeado);
  3. FAS — Free Alongside Ship: Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
  4. FOB — Free On Board: Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
  5. CPT — Carriage Paid To: Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
  6. CIP — Carriage And Insurance Paid To: Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
  7. CFR — Cost And Freight: Custo e Frete (porto de destino nomeado);
  8. CIF — Cost Insurance And Freight: Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);
  9. DAP — Delivered At Place: Entregue no Local (local de destino nomeado);
  10. DPU — Delivered At Place Unloaded: Entregue no Local Desembarcado (local de destino nomeado); e
  11. DDP — Delivered Duty Paid: Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

Por que seu produto deve ser vendido no exterior? Pegue um papel e uma caneta e anote todas as respostas possíveis para essa pergunta. Após todo o trâmite burocrático, a possibilidade do seu produto alcançar outros continentes está bem perto, então comece a pensar em maneiras de agregar valor a sua marca, seja com embalagens de excelente qualidade, rótulos chamativos ou até mesmo agilidade na produção!

O time de especialistas da Cetro desenvolveu inúmeras soluções para você atingir o sucesso nas suas exportações, seja você um pequeno, médio ou grande empresário. Para mais dicas de empreendedorismo, continue acompanhando o Blog Cetro e as redes sociais da companhia!


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