Back To Top

15 de outubro de 2024

Como registrar uma marca?

Saiba como o registro legal pode ajudar a proteger sua marca e evitar falsificações.

Para uma marca surgir no mercado e concretizar sua identidade, o esforço vai além de estabelecer um nome e um logotipo. Em outras palavras, elaborar e registrar uma marca é um processo longo e meticuloso. Por isso, esta matéria traz esse assunto importantíssimo para você, empreendedor!

Afinal, cada detalhe vale a pena para deixar a cara do seu negócio assegurada pela Lei de Propriedade Industrial (LPI). Estar amparado pela legislação é de grande valor frente à competição do mercado, além de evitar que qualquer ilegalidade ou falsificação atrapalhe o crescimento de seu negócio.

Então confira o passo a passo desse processo e fique preparado para fazer o registro da sua marca de uma forma descomplicada!

Escolha as palavras e os símbolos que vão representar seu negócio

Apesar do registro da marca não depender apenas disso, esse processo tem que ser muito bem estabelecido. Pense que, ao mesmo tempo em que essa representação será a porta de entrada para novos clientes, ela acompanhará a imagem de seu negócio por muitos anos. Além de que, se quiser mudar depois, terá que fazer o registro novamente.

Por isso, escolha muito bem os elementos que vão compor sua marca, como: nome, imagem/símbolo, tipografia, cor e, se quiser, um complemento. Independentemente do mercado, é interessante que você converse com um profissional e alinhe os significados que você quer associar à marca.

No significado da marca, cada elemento é essencial para concretizar a identidade e evidenciar a empresa na lembrança do cliente e do colaborador. Logo, a marca precisa ser receptiva e provocar afinidade com o público, além de ser registrada.

Mas por onde começar a mexer com essa burocracia? Confira:

Garanta que a marca ainda não foi registrada

Antes de registrar uma marca, você precisa verificar se ela está disponível. Para isso, acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), clique na aba “marcas” e, em seguida, entre na aba “base de dados de marcas”. Nesse site, escolha a opção “radical” e pesquise se a marca já está sendo usada.

Nesse caso, é possível utilizar o mesmo nome, desde que o ramo e o objetivo das organizações sejam diferentes. A partir disso, avalie se vale a pena insistir em um nome que já foi utilizado ou busque por alternativas que contemplem seu negócio de uma maneira única!

Veja também: Erros ao começar um negócio

Faça a solicitação de registro de marca pelo INPI

Agora, você chegou na parte técnica e burocrática. Veja o passo a passo de como solicitar o registro:

  • A partir da aba “marcas”, acesse “sistema para solicitar serviços” e clique em “e-Marcas” para fazer seu cadastro no site do INPI.
  • Selecione que tipo de pessoa que irá realizar o processo de solicitação (pessoa física ou jurídica, um representante legal ou outro).
  • Preencha a ficha de cadastro por completo. Nessa etapa, garanta que todas as informações estejam corretas para não precisar refazer o registro.
  • Faça seu cadastro para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pague o valor de registro, que varia de acordo com a natureza do negócio. Além disso, verifique os descontos que o Governo disponibiliza para empreendedores PJ e MEI.
  • Ao preencher, selecione o tipo de serviço como “marcas”. Para esse caso, o “pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) – valor por classe = 1” é o tipo mais comum de solicitação de marca, mas verifique qual sua real necessidade.
  • Confirme a solicitação, receba o valor do GRU, gere o boleto ou pague online. Não se esqueça de guardar o comprovante de pagamento e salvar o número do GRU.

Preencha o formulário de requerimento de marca

Novamente no site do INPI, o processo agora será outro. Que tal ver como funciona?

  • Em “marcas”, acesse “sistema para solicitar serviços” e clique em “e-Marcas”.
  • Faça o login e insira o número do GRU. Na “seção de formulário de requerimento do registro”, selecione o tipo de “apresentação de marca” e a “natureza” de seu negócio.
  • Selecione conforme a composição da marca que você quer assegurar, seja ela nominativa (somente palavras), figurativa (somente símbolos), mista (com palavras e símbolos) ou tridimensional (pela forma de um objeto).
  • Em seguida, preencha o “elemento nominativo da marca” com o nome e a imagem que você quer registrar.
  • Depois, é só fazer a “categorização da classe” para indicar em quais setores a marca será utilizada.

Confirme a “Declaração de Atividades” em relação a todos os dados que você apresentou.

Aguarde a análise do INPI e o período de revogação do pedido

Ao contrário do que se pensa, seu trabalho não acaba por aqui. Assim que o INPI aprovar sua solicitação, pague as taxas finais e utilize o número do GRU para acompanhar em que etapa está seu processo.

É muito importante estar atento para atender a qualquer exigência no prazo estabelecido. Além disso, outras situações podem impedir que o processo continue, como a solicitação de uma mesma marca por duas pessoas ou quando a marca entra em conflito com outras que já estão registradas.

Mas, se o INPI aprovou, é só felicidade! Siga para o pagamento da titularidade da marca e emita seu certificado. A partir disso, já pode chamar a marca de sua!

Depois de registrada, faça sua marca ser vista!

Mesmo que esse processo seja demorado e bem específico, a titularidade da marca vale por até 10 anos. Então, comece esse processo o mais rápido possível e tome as melhores decisões para seu negócio.

Afinal, com um nome marcante e assegurado por lei, o empreendedor pode ficar mais tranquilo e dedicar sua energia para outras atividades – como se manter informado sobre empreendedorismo com o Blog Cetro! Aproveite para fazer sua marca ficar evidente no mercado e concretize o significado que você propôs em sua criação!


Saiba como empreender e criar um negócio escalável com possibilidade de alta lucratividade em um curto período.

Prev Post

Fala, Léo: A Cetro e sua consolidação

Next Post

Como lucrar vendendo geladinhos

post-bars

Leave a Comment