Saiba mais sobre as novas regras de rotulagem nutricional para o mercado brasileiro
O padrão de rotulagem para alimentos e bebidas no Brasil ficará mais completo e com novo formato: entenda quais serão as mudanças
No supermercado, todos os alimentos e bebidas vendidos contam com uma tabela em seu rótulo chamada “Informação Nutricional”, cujo objetivo é informar ao consumidor a quantidade de nutrientes e a composição daquele alimento.
Obrigatória desde o ano de 2003, a Tabela Nutricional é regida pela resolução 360/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Quase vinte anos após esta resolução entrar em vigor, a rotulagem nutricional terá novas regras para ajudar o consumidor a tomar a melhor decisão na hora de comprar o produto.
Sendo assim, confira neste artigo quais são estas novas normas e quando elas estarão válidas. Além disso, caso sua empresa pretenda lançar um novo produto ou já quer se adiantar para a adequação destas novas regras, fique até o fim do artigo, pois temos recomendações de equipamentos para que seus itens sejam rotulados com a rapidez que você precisa.
Como a tabela nutricional surgiu?
Até os anos 90, o consumidor não possuía meios de saber a porcentagem de gordura ou açúcar nos itens que comprava. Fosse um achocolatado ou um óleo de soja, os valores nutricionais não estavam disponíveis em nenhum lugar das embalagens. O resultado desta falta de informação foi o aumento de doenças relacionadas a alimentação, como a diabetes e a obesidade.
Somente em 1992, o FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora do governo dos Estados Unidos, determinou a obrigatoriedade da divulgação das informações nutricionais nos rótulos de bebidas e alimentos vendidos no país.
Assim, pouco a pouco, as leis começaram a mudar por todo o continente americano. No Brasil, a legislação só seria atualizada no início dos anos 2000, após a criação da ANVISA em 1999.
Com o passar dos anos, cada vez mais produtos e utensílios tiveram a sua venda e distribuição regulamentas em território nacional, com legislações especificas sendo desenvolvidas. Por exemplo, a água mineral, cuja fiscalização é dividida entre a ANVISA e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
A inclusão das informações nutricionais na rotulagem dos alimentos aumentou o interesse dos consumidores sobre o que está por trás do que é comprado. Além disso, houve uma facilitação no trabalho dos nutricionistas, que puderam melhorar a elaboração de dietas e compreender o que os pacientes comem.
Sabendo disso, confira abaixo as alterações que deverão ser seguidas a partir de 2022.
O que muda na rotulagem nutricional
A partir do dia 09 de outubro de 2022, todos os produtos alimentícios ou bebidas lançadas no mercado deverão estar rotulados com as regras novas. A norma, no entanto, não se aplica a itens que já estão à venda.
Confira a tabela completa de conformidade:
- Até 09 de outubro de 2023 (um ano após a data de vigência da norma): alimentos em geral;
- Até 09 de outubro de 2024 (dois anos após a data de vigência da norma): alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual (MEI), agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- Até 09 de outubro de 2025 (três anos após a data de vigência da norma): bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando a substituição gradual dos rótulos.
Saiba como ficará a nova rotulagem nutricional a partir de outubro de 2022:
Informação nutricional
A tabela que informa a quantidade de nutrientes presentes no alimento terá diversas mudanças. Entre elas, a padronização das informações que, obrigatoriamente, deverão ter apenas fundo branco e letras pretas. Desta forma, não serão permitidos contrastes que atrapalhem a leitura das informações.
Os dados presentes na tabela também passarão por alterações, sendo elas:
- A declaração do valor nutricional e energético por 100g ou 100ml;
- A identificação de açúcares totais e adicionais;
- O número de porções por embalagem.
Além disso, a partir da mudança, a localização da tabela deverá permanecer próxima da lista de ingredientes e numa superfície contínua, sem quebras. O quadro nutricional não poderá estar em áreas encobertas, deformadas ou em um local de visualização difícil.
Ficam de fora desta mudança produtos pequenos, com área de rotulagem menor que 100 cm². Neste caso, a tabela nutricional deverá ser posicionada em uma área encoberta, desde que visível e de fácil acessibilidade ao consumidor final. Veja, abaixo, um exemplo de como a tabela ficará segundo as novas normas:
Formatação padrão para a tabela nutricional
Outra modificação envolvendo a rotulagem nutricional está na padronização gráfica, que agora apresenta duas opções de fontes:
- Tabela padrão: Arial ou Helvetica;
- Tabela reduzida: Arial Narrow ou Helvetica Condensed.
O tamanho mínimo de cada fonte ficou estabelecido em 08 pontos, podendo ser reduzido para até 06 pontos no caso da forma padrão não couber na embalagem.
A nova norma de rotulagem nutricional também prevê o espaçamento entre as linhas, para que os caracteres não encostem ou toquem nos itens de separação (linhas, barras ou símbolos).
Alegações nutricionais também mudam
Alegações nutricionais voluntárias, frases que ressaltam algum nutriente no alimento, por exemplo: “rico em ferro”, “produto light”, “30% menos açúcar”, seguem permitidas, desde que não entrem em conflito com a rotulagem nutricional frontal.
O conjunto de novas regras da ANVISA impede incoerências com as informações nutricionais obrigatórias. Por exemplo: um alimento que possua a rotulagem frontal como alto em gordura saturada não pode alegar que conta com menos gordura saturada, apesar de realmente ter tido uma redução neste componente.
Confira, no seguinte quadro, as mudanças nas alegações:
Rotulagem nutricional frontal
Considerada a maior novidade apresentada pela ANVISA, a rotulagem nutricional frontal vem para simplificar para o consumidor a divulgação de informações em relação aos nutrientes mais relevantes para a saúde.
Os dados ficarão destacados na frente do produto, na parte superior, sendo facilmente identificáveis através do ícone de uma lupa.
Os nutrientes evidenciados nos rótulos são:
- Açúcares adicionados;
- Gordura saturada;
- Sódio.
Confira mais detalhes sobre a nova rotulagem nutricional por meio do documento oficial da ANVISA clicando aqui.
Com todas as explicações feitas sobre as novas regras de rotulagem nutricional no Brasil, saiba quais soluções a Cetro Máquinas dispõe para rotular suas embalagens!
Rotuladora Semiautomática com Datador
Nossa primeira opção para otimizar sua produção com total agilidade é a Rotuladora Semiautomática com Datador.
Com operação simples, por acionamento de alavanca, esta Rotuladora possui sensores que detectam o começo e o final de cada rótulo. Possibilitando, assim, um ciclo de rotulagem e datação de até 30 embalagens por minuto.
Além de rotular seus produtos, esta máquina pode datar, imprimindo de forma inviolável e nítida as seguintes informações obrigatórias: lote, data de fabricação e de validade. Feito por termo transferência, o processo de datação garante a exposição do produto em locais de alta ou baixa temperatura.
A Rotuladora Semiautomática com Datador da Cetro suporta embalagens cilíndricas de plástico, vidro e outros materiais, sendo ideal para:
- Álcool;
- Bebidas;
- Condimentos;
- Cremes capilares;
- Molhos;
- Óleos naturais;
- Potes de conserva;
- Remédios, entre outros.
Assista, no vídeo abaixo, como este equipamento funciona:
Rotuladora Semiautomática de Dupla Superfície CSLM DS
Para produções que precisam de alta tecnologia e padronização, a máquina para rotular mais recomendada é a Rotuladora Semiautomática de Dupla Superfície CSLM DS. Através de seu sistema Delta CLP (Controlador Lógico Programável), controlado pelo painel digital touchscreen, os ajustes são feitos com precisão, assegurando, assim, o melhor desempenho do mercado.
Fabricada em aço inoxidável, a Rotuladora Semiautomática CSLM DS da Cetro atende garrafas e rótulos cilíndricos, planos, quadrados e superfícies irregulares, além de executar rotulagens duplas.
Caso necessário, a Cetro personaliza o equipamento para se adequar ao seu negócio.
Esta máquina pode realizar até 30 rotulagens por minuto, graças a sua potência de 990W e precisão de aproximadamente 01mm. Além de ser compatível com rótulos entre 15 e 30mm de comprimento.
Você pode utilizar esta Rotuladora em frascos de:
- Álcool em gel;
- Amaciantes;
- Cremes
- Desinfetantes;
- Ketchup;
- Maionese;
- Óleos etc.
Rotuladora Automática de Superfície Plana de Bancada
Caso você precise automatizar seus processos, conte com a Rotuladora Automática de Superfície Plana de Bancada da Cetro.
Basta apenas colocar a embalagem na esteira e toda a rotulagem é feita de forma automática. Dessa forma, ela é capaz de rotular até 150 superfícies por minuto.
Equipada com painel touchscreen para ajustes intuitivos e simples, esta máquina é totalmente construída em aço INOX, o que evita a sua oxidação, atendendo a padrões de higiene e segurança.
Este equipamento permite que a sua empresa rotule superfícies planas e não cilíndricas, como cartões, papeis, tampas e outros itens, atendendo setores:
- Alimentícios;
- Cosméticos;
- Farmacêuticos;
- Hospitalares;
- Químicos etc.
No vídeo abaixo, assista uma demonstração de funcionamento da Rotuladora Automática de Superfície Plana da Cetro:
Adeque seus rótulos o quanto antes e conte com a Cetro para modernizar seu negócio!
Como visto, apresentando novas padronizações e a regulamentação de itens adicionais, a atualização das regras de rotulagem nutricional virá para auxiliar o consumidor e facilitar o acesso à informação.
Para ajudar você a se preparar para esta mudança e aumentar a sua produtividade, a Cetro Máquinas tem o equipamento ideal!
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