Como legalizar meus produtos importados?
Entenda o passo a passo para regularizar suas importações e garantir que seus produtos cheguem ao mercado de forma segura e legal.
Empreender com produtos importados pode ser uma excelente oportunidade, especialmente em mercados que valorizam novidades e diferenciais competitivos. No entanto, para transformar essa oportunidade em um negócio sólido, é essencial entender o processo de legalização das importações.
Desde o registro da empresa até o desembaraço aduaneiro, cada detalhe faz diferença. Ignorar as exigências legais pode gerar multas, retenção de mercadorias e até o bloqueio do CNPJ.
Neste artigo do Blog Cetro, saiba o que as principais leis brasileiras exigem sobre importações!
Regularize sua empresa para poder importar
Antes de realizar qualquer compra internacional, sua empresa precisa estar habilitada no Radar Siscomex, um sistema da Receita Federal que controla as operações de comércio exterior.
A habilitação é feita com base na capacidade financeira e operacional da empresa. Existem três modalidades de limite de atuação para importação por período consecutivo de 6 meses:
- Habilitação Expressa: Limite de até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares), modalidade concedida automaticamente para a maioria das empresas iniciantes.
- Habilitação Limitada: Limite de até US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), concedida mediante comprovação de capacidade financeira superior.
- Habilitação Ilimitada (acima de US$ 150.000,00): Sem limite máximo de valor, mas com restrições vinculadas à comprovação de capacidade financeira e operacional.
Também é importante que o CNPJ esteja ativo e o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) da empresa contemple atividades de importação. Ter o apoio de um contador e de um despachante aduaneiro é interessante para garantir que tudo saia conforme as normas.
Confira se o produto pode ser importado
O fato é que nem todo item é liberado para entrar no país sem restrições. Alguns exigem autorização de órgãos reguladores, como:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Cosméticos, medicamentos, alimentos e produtos de higiene;
- Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): Produtos de origem vegetal ou animal;
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO): Brinquedos, eletrônicos e equipamentos que requerem certificação técnica.
Por isso, antes de permitir a embarcação de sua mercadoria, verifique se é necessário um Licenciamento de Importação (LI) e se há exigências de rotulagem, tradução ou conformidade técnica. Isso evitará atrasos e problemas na liberação da carga.
Entenda os impostos e taxas
Importar também significa lidar com tributos. Os principais são:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS e COFINS-Importação;
- ICMS (imposto estadual).
Esses impostos são aplicados no desembaraço aduaneiro, quando a Receita Federal confere a documentação e o valor aduaneiro das mercadorias. Cuidar dessa etapa é garantir que seu produto chegue ao mercado de forma regular e sem riscos legais.
Prepare a documentação corretamente
A parte burocrática pode parecer desafiadora, mas é indispensável para a legalização. Você vai precisar de:
- Fatura comercial (Invoice);
- Conhecimento de embarque (Bill of Lading / Air Waybill);
- Packing list (lista de volumes);
- Comprovante de pagamento;
- Licenças e certificados específicos, quando exigidos.
Manter essa documentação organizada é fundamental tanto para o processo de liberação quanto para futuras auditorias fiscais.
Observação: O documento central para o registro da operação de importação, que antes era a Declaração de Importação (DI), está sendo progressivamente substituído pela Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Único do Siscomex. Sendo assim, sua empresa deverá verificar qual dos sistemas é o aplicável para a sua operação no momento do despacho.
Regularize os produtos para comercialização
Após o desembaraço e o pagamento dos tributos, ainda há a etapa de nacionalização, que torna o produto apto para ser vendido no Brasil. Isso inclui:
- Inserir etiquetas e rótulos em português com informações obrigatórias;
- Cumprir requisitos técnicos e certificações;
- Registrar o produto junto aos órgãos competentes.
Esses cuidados garantem transparência, qualidade e credibilidade perante o consumidor.
Nota Fiscal: o fechamento do ciclo de importação
Com a mercadoria nacionalizada, chega o momento de emitir a Nota Fiscal de Entrada. Essa nota é o registro fiscal da entrada da mercadoria no estoque da empresa e comprova sua origem legal.
Esse documento serve de base contábil e é obrigatório para qualquer operação futura de venda. Nela, devem constar:
- O número da DI ou a DUIMP;
- O valor aduaneiro total (incluindo frete e seguro, se aplicável);
- Os impostos pagos (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS);
- Dados do fornecedor e do transporte internacional.
A emissão deve ser feita no modelo eletrônico (NF-e), conforme as normas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está cadastrada. Sem ela, a importação não é reconhecida oficialmente e o produto não pode ser comercializado de forma legal.
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Legalizar importações é empreender com sabedoria
Legalizar seus produtos importados é um investimento em credibilidade. Afinal, com o conhecimento certo e parcerias estratégicas, é possível importar com confiança e ampliar sua presença no mercado brasileiro.
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